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Regulamento do programa de fidelidade

Ingram Micro Cloud Accelerate
DA CAMPANHA:

Este programa de fidelidade (“programa”) é instituído pela INGRAM MICRO BRASIL LTDA., empresa com sede na Cidade de Barueri (SP), na Av. Piracema, 1.341, galpões 03 e 04, Tamboré, CEP 06460-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.771.935/0002-15, e INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA empresa com sede na Cidade de Barueri (SP), na Av. Piracema, 1.341, galpões 03 e 04, parte, Tamboré, CEP 06460-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.241.557/0001-09 (“Ingram Micro”), e tem como objetivo, mediante a distribuição de benefícios e recompensas (“Premiação”), incentivar suas revendas a atingir determinadas metas dos produtos IAAS e SAAS da Microsoft. A campanha será denominada como “Accelerate”.

DOS PRODUTOS:

Os produtos e serviços da Microsoft que considerados para participação e pontuação no programa serão:

(i). IAAS; e
(ii). SAAS.

PARTICIPANTES:

Os participantes da campanha serão todas as revendas parceiras de Microsoft Cloud, devidamente cadastrada junto a Ingram Micro.

As revendas serão anualmente classificadas em grupos, sendo utilizado como critério de classificação o volume de negócios desenvolvidos com Ingram Micro em produtos e serviços Microsoft elegíveis na campanha, referente ao período anual anterior a revisão da classificação da revenda.

Os grupos serão divididos da seguinte forma:

  1. Prime (Detalhar critério ou valor mínimo para participar de grupo)
  2. Executive (Detalhar critério ou valor mínimo para participar de grupo)
  3. Advanced(Detalhar critério ou valor mínimo para participar de grupo)
  4. Base (Detalhar critério ou valor mínimo para participar de grupo)

Toda e qualquer revenda que se cadastrarem junto a Ingram Micro após o início do programa serão classificadas no grupo “Base”.

Ao final de cada ano, as classificações das revendas serão revisadas conforme o respectivo desempenho no período anual anterior a data da revisão.

Os grupos utilizados para classificação das revendas também poderão ser revisados anualmente, a critério da Ingram Micro, podendo alterar seus requisitos e parâmetros de classificação, assim como a inclusão e/ou exclusão de algum grupo, entre outras ações que sejam necessárias.

Toda a gestão e controle da campanha serão feitos através do site: http://microsoft.ingrammicro.com.br/accelerate

Somente estará habilitado a participar da campanha e, posteriormente, receber a premiação, as revendas que:

(i). foram devidamente cadastradas, conforme nossos processos e políticas vigentes;
(ii). os dados constarem efetivamente no site http://microsoft.ingrammicro.com.br/accelerate
(iii). tenham manifestado formalmente o seu “aceite” nas condições expostas neste regulamento, antes de sua participação na campanha.

PERÍODO DA CAMPANHA:

A campanha terá início em 01/01/2020 e término indeterminado, ficando reservado à Ingram Micro o direito de encerrar esta campanha a qualquer momento, sem qualquer ônus ou encargos, a qualquer momento, encerrar o presente programa, mediante aviso prévio aos participantes de 10 (dez) dias, garantindo-lhes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente regulamento.

Fica reservado à Ingram Micro o direito de alterar o presente regulamento a qualquer momento, sem qualquer ônus ou encargos, mediante a ampla e prévia divulgação aos participantes de 15 (quinze) dias. Exclui-se dessa previsão a revisão anual dos grupos de classificação, sendo certo que a Ingram Micro se reserva no direito de modificar os critérios de premiação e de pontuação, bem como a mecânica operacional do presente regulamento, se e quando necessário.

A Ingram Micro poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do programa, desde que as revendas sejam devidamente informadas sobre as mesmas.

Para o ano de 2020, haverá 2 (dois) períodos para resgate dos prêmios, sendo contabilizado a pontuação para regaste por semestre, conforme segue:

(i). Período de contabilização dos pontos: janeiro/2020 – junho/2020
Período para Resgate: Dezembro de 2020.
(ii). Período de contabilização dos pontos: julho/2020 – dezembro/2020
Período para resgate: Janeiro/2021

A partir de Janeiro de 2021, os pontos serão contabilizados mensalmente e poderão ser resgatados no mês subsequente a contabilização.

Os pontos atingidos em qualquer período não serão cumulativos, sendo certo que, após o respectivo período disponibilizado para o resgate desses pontos, os mesmos serão considerados expirados, não sendo mais possível seu resgate ou utilização de forma alguma.

MECÂNICA:

Para o ano de 2020, os participantes são divididos em grupos e são pontuados ao final de cada mês, de acordo com o cumprimento e superação de metas (KPIs), definidos por período e por revenda.

Os participantes são divididos em grupos e são pontuados ao final de cada mês, de acordo com o cumprimento e superação de metas (KPIs), definidos por período e por revenda.

As revendas serão pontuadas mensalmente tanto pelo consumo de IAAS como pelo consumo SAAS.

As metas de IAAS e SAAS são independentes.

Todos os pontos conquistados poderão ser resgatados através da plataforma da campanha, na página “Recompensas” nos respectivos períodos de resgate.

Cada revenda é avaliada mensalmente pelo atingimento da meta de faturamento em IAAS e SAAS e serão pontuadas de acordo com o valor de faturamento.

Critério habilitador de pontos: Para pontuar não é obrigatório o consumo em IAAS e SAAS, contudo imprescindível que meta mínima no mês estabelecida seja atingida, de acordo com a classificação da revenda.

SISTEMA DE PONTOS:

Os participantes são pontuados mensalmente pelo atingimento e superação das metas de IAAS e SAAS, sendo que, cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) faturado pela revenda será revertido em 1 (um) ponto.

Como incentivo de lançamento da campanha, as revendas classificadas nos grupos “Prime” e “Executive”, em novembro de 2020, serão contempladas com uma pontuação bônus em virtude da classificação atingida pela parceria com a Ingram Micro.

O total de 51 (cinquenta e uma) revendas receberão essa bonificação, conforme valor definido pela Ingram Micro e disposições abaixo:

(i). 31 (trinta e uma) revendas do grupo “Prime” – Pontuação de 1.300 (um mil e trezentos) pontos cada; e
(ii). 20 (vinte) revendas do grupo “Executive” – Pontuação de 700 (setecentos) pontos cada.

RESGATES:

Cada período de resgate da campanha terá recompensas independentes e os participantes serão pontuados de acordo com o seu faturamento.

Os resgates dos pontos poderão ser realizados a cada respectivo período disponibilizado para resgate através do site: Microsoft.ingrammicro.com.br/accelerate. Os pontos não resgatados no seu respectivo período de resgate, serão automaticamente considerados expirados e descartados após o fechamento de cada período de resgate.

Os prêmios estão sujeitos à disponibilidade.

A Ingram Micro se reserva o direito de retirar ou incluir recompensas sem aviso prévio.

Atente-se aos itens onde há responsabilidade da execução do evento é do parceiro e as comprovações serão necessárias para recebimento do valor.

ENTREGA DA PREMIAÇÃO:

Após o fechamento dos períodos da campanha, a Ingram fará a entrega da recompensa resgatada para as revendas em até 30 (trinta) dias úteis.

AGÊNCIA RESPONSÁVEL PELA CAMPANHA:

A Molla Incentive Projects Ltda. é a agência de incentivos contratada pela Ingram Micro responsável pelo gerenciamento deste programa.

Todo e qualquer contato com a agência deverá ser realizado através do portal disponibilizado para a campanha.

CONFIDENCIALIDADE:

Todas as informações relativas ao programa estão e deverão permanecer integralmente em sigilo e deverão ser utilizadas apenas e tão somente para os objetivos aqui previstos. Nenhuma informação, incluindo necessariamente as consideradas confidenciais, sem limitação, poderá ser divulgada, sob qualquer forma, pelas revendas participantes, seja seus diretores, empregados, representantes, prestadores de serviços, agentes ou terceiros.

Consideram-se Informações Confidenciais todas aquelas verbais ou escritas e necessárias à realização dos Serviços, que poderão incluir, mas não se limitarão a acesso a banco de dados da Ingram Micro, relatórios de vendas, planos de marketing, planos comerciais e operacionais, negociações, composições negociais, objetivos, programas de software, hardware, documentos, diretrizes comerciais, bem como qualquer outro documento que a revenda participante tiver acesso durante a prestação dos Serviços.

As revendas participantes obrigam-se, ainda, à:

(i). zelar pela manutenção do sigilo e da confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que eventualmente venha a ter ciência ou acesso ou que lhe venham a ser confiadas por qualquer razão;
(ii). não divulgar ou revelar a terceiros, comercializar, reproduzir ou de qualquer modo dispor das Informações Confidenciais recebidas da Ingram Micro;
(iii). não fazer ou permitir que sejam feitas cópias das Informações Confidenciais, salvo se autorizado previamente e por escrito pela Ingram Micro;
(iv). não utilizar as Informações Confidenciais para interesses estranhos ao programa vigente, sejam tais interesses próprios e/ou de qualquer outra pessoa ou empresa, comprometendo-se a não divulgar quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento.
(v). tomar todas as precauções de segurança razoáveis para proteger a integridade e a confidencialidade das Informações Confidenciais;
(vi). adotar medidas protetoras relativamente às Informações Confidenciais, no mínimo tão rigorosas quanto aquelas adotadas pela Ingram Micro, de forma a evitar que tais informações sejam de qualquer maneira divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas, alugadas ou de qualquer outra maneira transferidas, a quem quer que seja, pelas revendas participantes, seja seus diretores, empregados, representantes, prestadores de serviços, agentes ou terceiros; e
(vii). responder por si e solidariamente por seus sócios e/ou administradores, seus funcionários, prepostos, contratados, subcontratados, consultores, representantes ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indiretamente), pela eventual quebra de sigilo das Informações Confidenciais a que tenha tido acesso ou ciência, direta ou indiretamente, durante a participação na campanha.

Qualquer infração em relação a estas disposições, obrigará à revenda participante infratora a indenizar a Ingram Micro nos termos da legislação em vigor, por todas as eventuais perdas e danos sofridos em razão de referida infração.

MARCA:

A revenda participante assume total responsabilidade na hipótese de a Ingram Micro ser acionada em qualquer espécie de litígio por violação de direitos autorais e direito de propriedade intelectual e/ou industrial em decorrência da participação desta campanha. A responsabilidade da revenda participante inclui, mas não se limita a honorários advocatícios pagos pela Ingram Micro na defesa dos eventuais litígios, bem como a eventuais indenizações que a mesma for condenada a pagar em virtude de referidas violações.

COMPLIANCE:

A revenda participante declara que leu, entendeu e está de acordo com o Código de Conduta da Ingram Micro, e que o repassará a todos os seus colaboradores / funcionários / profissionais contratados envolvidos na execução do presente Contrato.

A revenda participante declara expressamente que não fez, faz ou fará, bem como não oferecerá ou autorizará qualquer pagamento direto ou indireto, seja dinheiro, presente ou promessa de dinheiro ou presente, bem como qualquer coisa ou objeto de valor para nenhum agente, autoridade ou empregado de órgãos governamentais, incluindo seus familiares, com o propósito de influenciar qualquer ato, decisão ou omissão de tais pessoas a fim de obter qualquer tipo de vantagem, direta ou indireta, para a si própia ou para a Ingram Micro, bem como não realizará quaisquer atos que acarretem na violação das Leis Anticorrupção.

A revenda partipante compromete-se a respeitar: (i) a Lei Americana sobre a Prática de Corrupção no Exterior (“FCPA”), (ii) a Lei Britânica de Combate e Prevenção à Corrupção (UK Bribery Act 2010), (iii) a Lei 12.846/2013 (que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira), bem como toda e qualquer legislação brasileira ou estrangeira anticorrupção a que as Partes possam se submeter.

A Ingram Micro poderá banir imediatamente e sem justa causa, sem direito a qualquer indenização ou regaste de pontuações acumuladas, caso a revenda participante viole ou se tenha suspeitas de que a revenda participante violou ou poderá violar quaisquer leis e regulamentos de combate à corrupção, incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt Practices Act of the United States (doravante simplesmente FCPA), o UK Bribery Act 2010 ou qualquer outra legislação anticorrupção específica, incluindo a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos.

A revenda participante indenizará a Ingram Micro por todas as perdas e danos que esta venha a sofrer em decorrência da violação destas disposições pela revenda participante.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

Os envolvidos nesta campanha (por si, suas Partes associadas, seus diretores, funcionários e prestadores de serviços envolvidos neste Contrato) reconhecem e concordam em cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicáveis (“Leis e Regulamentos de Proteção de Dados”), incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”) e posteriores leis e regulamentos que venham a ser promulgados. Nesse sentido, certificam e concordam em cumprir as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados ao usar, tratar, divulgar, transferir, compartilhar ou processar de qualquer maneira e para qualquer finalidade qualquer informação sobre um indivíduo identificado ou identificável ( “Dados Pessoais”) da outra qualquer um dos demais envolvidos e participantes, incluindo Dados Pessoais de funcionário, fornecedor ou cliente, durante a vigência da campanha no âmbito da relação comercial entre as partes e com respeito às respectivas obrigações das partes sob este Contrato e à Proteção de Dados Leis e Regulamentos.

Para os fins deste regulamento, o Controlador (“Controlador”) pode ser a Ingram Micro ou a revenda participante, assim como o Operador (“Operador”) pode ser a Ingram Micro ou a revenda participante, dependendo da natureza e da finalidade com que cada uma dessas partes realizará a atividade de tratamento. Ambos reconhecem e concordam que todos os Dados Pessoais compartilhados e processados como parte da execução da campanha, conforme presente regulamento, são Informações Confidenciais e estão sujeitos às obrigações de confidencialidade.

Os Dados Pessoais fornecidos ao Operador pelo Controlador serão processados no decurso da relação econômica com o Controlador e para o exercício da sua atividade no âmbito do presente regulamento ou quaisquer outras atividades associadas. A este respeito, na medida em que o Operador processa dados pessoais fornecidos por e em nome do Controlador, o Processador só deve processar os dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador e para nenhuma outra finalidade, em conformidade com as disposições das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

Na medida em que o Operador processar Dados Pessoais em nome do Controlador, o Operador deverá:

(i). processar somente os Dados Pessoais transmitidos pelo Controlador de acordo com suas instruções e em conformidade com as disposições estabelecidas nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados;
(ii). usar os Dados Pessoais para os propósitos definidos pelo Controlador e para nenhum outro fim, exceto se exigido por lei;
(iii). não realizar transferências internacionais, divulgar ou permitir o acesso aos Dados Pessoais a terceiros para qualquer finalidade, sem o prévio consentimento por escrito do Controlador, exceto quando for estritamente necessário para cumprir uma obrigação legal;
(iv). tomar medidas razoáveis para garantir a confiabilidade do pessoal que tenha acesso aos Dados Pessoais processados como parte da campanha e que todas as pessoas/funcionários/prepostos a quem Operador divulgar Dados Pessoais estejam cientes de que os dados são informações confidenciais e estão sujeitos a obrigações de confidencialidade deste regulamento. Além disso, o Operador garantirá que essa equipe tenha recebido treinamento em proteção de dados e cuidado e manuseio de Dados Pessoais;
(v). manter durante a vigência da campanha medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança, disponibilidade, confidencialidade e integridade de seus computadores e outros sistemas e serviços de informação, e para prevenir o acesso não autorizado ou ilegal. processamento, divulgação, cópia ou uso de Dados Pessoais e contra perda ou destruição acidental ou danos a Dados Pessoais;
(vi). fornecer assistência razoável ao Controlador, a fim de permitir que ela cumpra suas obrigações sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados;
(vii). informar o Controlador o mais rapidamente possível de qualquer solicitação de dados, avisos de terceiros, violação de segurança ou perda de Dados Pessoais do Controlador ou que estejam sob a custódia do Controlador e cooperar com o Controlador a fim de impedir quaisquer consequências e garantir a conformidade com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis;
(viii). após o término da campanha, o Operador deverá cessar todo o processamento dos Dados Pessoais do Controlador e excluir ou, mediante solicitação do Controlador devolver todos os arquivos que contiverem os Dados Pessoais. Não obstante o disposto acima, o Operador pode reter os Dados Pessoais do Controlador na medida exigida pelas leis aplicáveis e pelo período exigido pelas leis aplicáveis;
(ix). não subcontratar qualquer de suas operações de processamento com relação aos Dados Pessoais do Controlador sem o consentimento prévio e por escrito dele, cujo consentimento não poderá ser retido sem razão;
(x). indenizar e isentar o Controlador de qualquer responsabilidade, perda, reclamação, penalidades, danos, custos e despesas de qualquer natureza, impostos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ao Controlador e decorrentes de quaisquer reclamações, ações, processos ou acordos, resultantes da violação ou não conformidade do Operador com os termos e condições de proteção de dados estabelecidos neste Contrato e / ou com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis.

Na hipótese em que um requisito legal impedir que o Operador cumpra as instruções do Controlador ou exija que o Operador processe os Dados Pessoais para uma finalidade específica ou divulgue os Dados Pessoais a um terceiro, o Operador deverá, a menos que tal requisito legal o proíba de fazê-lo, informar imediatamente o responsável, por escrito, sobre o requisito legal pertinente, antes de realizar as atividades de processamento relevantes e de cooperar com o Controlador em relação à forma dessa divulgação.

O Controlador terá o direito, mediante notificação razoável e uma vez a cada 12 (doze) meses, de auditar ou ter um auditor independente, inspetor, regulador e/ou outro representante, conforme o Controlador comunique por escrito, para realizar uma auditoria em seu nome, a fim de para validar a conformidade do Operador com suas obrigações sob este regulamento e as Leis e Regulamentações de Proteção de Dados aplicáveis. O Operador concorda em fornecer ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar sua conformidade com suas obrigações sob este regulamento e as Leis e Regulamentos de Proteção de ados aplicáveis.

No caso de qualquer das partes envolvidas na campanha violar e não cumprir os termos e condições de proteção de dados fornecidos neste regulamento, aquele infrator será responsabilizado por todos os danos e custos incorridos pela outra parte.

De acordo com as disposições das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, todos os titulares de dados têm o direito de exercer os seus direitos de acesso, retificação, alteração, restrição de processamento ou apagamento (“direito ao esquecimento”), portabilidade de dados, objeção ao processamento dos Dados Pessoais do indivíduo ou qualquer outro direito fornecido aos titulares de dados de acordo com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. O Operador fornecerá ao Controlador toda a cooperação e assistência razoáveis para permitir que o Controlador cumpra com suas obrigações legais em relação ao tratamento das solicitações do Titular dos Dados.

De acordo com as disposições das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, todos os titulares de dados têm o direito de exercer seus direitos de acesso, retificação, alteração, restrição de processamento ou exclusão ("direito ao esquecimento"), portabilidade de dados, objeção ao processamento dos Dados Pessoais ou qualquer outro direito concedido aos titulares dos dados de acordo com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. O Operador deve fornecer ao Controlador toda a cooperação e assistência razoáveis para permitir que o Controlador cumpra suas obrigações legais em relação ao tratamento das solicitações do Titular dos Dados.

Para mais informações sobre a Política de Privacidade de Dados da Ingram Micro, consulte no seguinte endereço: https://corp.ingrammicro.com/privacy-statement.aspx.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os beneficiários dos prêmios não poderão ser considerados funcionários públicos conforme a definição abaixo. Caso o vencedor ou o acompanhante seja assim classificado, avaliaremos o caso e poderemos cancelar a entrega da premiação.

Entidade Governamental - significa qualquer agência, escritório ou instituição governamental, incluindo quaisquer instituições estatais ou controladas pelo estado ou empresa, e qualquer instituição de ensino ou médico financiada pelo governo seja tal governo local, regional, estadual, federal ou internacional ou uma mistura dos citados anteriormente; qualquer órgão legislativo, administrativo ou judicial; qualquer organização pública internacional.

Funcionário Público - se refere a qualquer indivíduo que detém uma posição de qualquer tipo com uma Entidade Governamental (oficial, empregado ou representante, etc.) ou a família de qualquer Funcionário Público.

A Ingram Micro tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Accelerate, inclusive por meio do site http://accelerate.ingrammicropartner.com.br/, nos termos deste Regulamento.

As revendas cedem, sem ônus para a empresa Ingram Micro, seus direitos de uso de imagem para comunicações referentes a esta campanha.

Todas as dúvidas pertinentes a esta campanha serão analisadas pelo Comitê Julgador, definido pela Ingram Micro.

O Comitê do programa será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste regulamento, bem como pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do programa. A decisão do Comitê, devidamente validada com o Departamento Comercial e Jurídico da Ingram Micro, será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.

O programa é uma ação mercadológica de incentivo à produtividade promovida pela Ingram Micro e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do participante e/ou contemplados, em conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da lei nº 5.768/71), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72.

Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, será submetida à apreciação do comitê da campanha, cuja decisão final será absoluta e incontestável, não cabendo qualquer tipo de recurso ou solicitação posterior.

A decisão do comitê será formalizada por e-mail/carta/hotsite, todos veículos de comunicação oficiais da campanha.

O comitê será formado por 03 (três) integrantes do quadro de funcionários da Ingram Micro, ligados à área comercial e trade